PROGRAMA DE APRENDIZAGEM EM MEDICINA INTENSIVA DA SOTIERJ PARA ESTUDANTES DE MEDICINA
(PAMI SOTIERJ)
PROVA DE SELEÇÃO
1. DAS VAGAS
1.1 O Programa de Aprendizagem em Medicina Intensiva da SOTIERJ para Estudantes de Medicina (PAMI SOTIERJ) terá suas vagas preenchidas, através de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.
Serão disponibilizadas um total de 45 vagas para atividades práticas nos CTIs dos seguintes Hospitais, assim distribuídas:
• Hospital Municipal Souza Aguiar – 07 vagas
• Hospital Samaritano – 05 vagas
• Hospital da Força Aérea do Galeão (HFAG) – 07 vagas
• Hospital Estadual Adão Pereira Nunes (Saracuruna) – 07 vagas
• Hospital Estadual Getúlio Vargas– 07 vagas
• Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro– 07 vagas
• Hospital Federal da Lagoa - 05 vagas
1.2 Somente poderão se inscrever no PAMI os alunos classificados na prova, conforme descrito neste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES NA PROVA
2.1 Somente poderão se inscrever na prova alunos, nas seguintes condições:
2.1.1 Alunos que realizaram o CIMI (anteriormente).
2.1.2 Para os alunos que não realizaram o CIMI (anteriormente) – somente alunos a partir do quinto ano (nono período) do curso de medicina.
2.2 Será admitida inscrição somente via Internet, no site da SOTIERJ – www.sotierj.org.br , a partir do dia 24/01/2012.
2.3 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. Se a data de pagamento for vencida após data limite, a reserva da respectiva vaga será cancelada, sendo disponibilizada para um novo candidato. No caso dos pagamentos através de cartão de crédito, a inscrição será liberada automaticamente.
2.4 Será cobrada uma taxa de R$ 60,00, à vista e no boleto bancário, para associado e não-associado AMIB/SOTIERJ, para realização da prova de seleção para o PAMI SOTIERJ. O local da prova será definido posteriormente de acordo com o número de inscritos.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PAMI SOTIERJ
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do PAMI.
3.3 Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.
4. DA PROVA DE ADMISSÃO PARA O PAMI SOTIERJ
4.1 Será aplicado uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os seguintes temas: choque, coma, insuficiência coronariana, insuficiência renal aguda, insuficiência respiratória, politrauma, reanimação cardiorrespiratória e cerebral e sepse.
4.2 A Prova será constituída de 40 questões, terá a duração máxima de 90 minutos e será aplicada no dia 11/02/2012, no turno da manhã no Auditório do Hospital Samaritano, situado na Rua Assunção, 286 – Botafogo – Rio de Janeiro – RJ, com início às 10:00 horas.
4.2.1 As questões serão projetadas e os alunos terão de 20 a 60 segundos para responder cada uma, dependendo da dificuldade técnica.
4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário determinado, munido de documento de identidade com foto, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
4.4 O resultado final nas provas objetivas será divulgado na Internet, no site da SOTIERJ – www.sotierj.org.br , em um prazo de até 10 dias após a realização da prova.
4.5 BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:
4.5.1 Irwin and Rippe’s Intensive Care Medicine, Editora Lippncott, 6ª edição (2008);
4.5.2 Cecil Textbook of Medicine, Editora Saunders-Elsivier, 23ª edição (2008).
5. DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos e abrangerá os temas já citados.
5.2 A prova objetiva será constituída de 04 alternativas para julgamento de acordo com o comando a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, 4 alternativas de marcação (A, B, C e D).
5.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos 4 campos da folha de respostas.
5.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
5.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
5.7 O candidato é responsável pelo preenchimento de seus dados pessoais, em especial seu nome e seu período vigente na faculdade.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas.
6.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,5 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação em concordância com o gabarito, não haja marcação, haja marcação dupla ou rasura.
6.2.1 Haverá 05 questões tidas como especiais e adequadamente divulgadas durante a prova, que a despeito de terem o mesmo valor de pontuação das outras 35 questões, funcionarão como um dos critérios de desempate.
6.3 O cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
6.4 Será reprovado na prova o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos na prova objetiva.
6.5 O candidato eliminado na forma do subitem 6.4 deste edital não terá classificação alguma sendo impossibilitado de realizar o PAMI SOTIERJ mesmo que haja disponibilidade de vagas.
6.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 6.4 deste edital serão ordenados por ordem de classificação respeitando os critérios de desempate.
6.7 A nota final será a nota obtida na prova objetiva.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate na nota final da prova, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver acertado o maior número de questões especiais;
b) tiver em período mais avançado na faculdade;
c) for mais idoso.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA PROVA
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso/cursos divulgados na Internet, no site da SOTIERJ – www.sotierj.org.br .
8.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
8.3 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do programa o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem autorização ou acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
8.4 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato.
8.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico / telefone perante a SOTIERJ. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.